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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956

Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.

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Art. 1º

Os professores contratados para unidades escolares de grau primário da Secretaria de Educação e Cultura, que ministrarem o ensino rural e primário, nos termos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949, adquirirão efetividade, mediante concurso de títulos, a ser realizado de acordo com o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7539 /1956