Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956
Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os professores contratados para unidades escolares de grau primário da Secretaria de Educação e Cultura, que ministrarem o ensino rural e primário, nos termos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949, adquirirão efetividade, mediante concurso de títulos, a ser realizado de acordo com o presente Decreto.