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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956

Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.

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Art. 2º

Serão admitidos à inscrição nos concursos destinados ao provimento de cargos de professores do ensino primário e de professor rural, do Quadro Único do Magistério Público Primário, conforme o ramo de ensino para o qual foram contratados, os professores que fizerem prova de:

a

Contar, à data de inscrição, quatro anos de exercício na função de professor contratado;

b

Haver satisfeito os requisitos estabelecidos para cumprimento do estagio probatório no magistério.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7539 /1956