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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956

Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.

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Art. 3º

Consideram-se títulos essenciais, para o efeito deste concurso, os certificados de conclusão, com aproveitamento, dos quatro períodos de curso intensivo a que estão sujeitos os professores contratados, por força do artigo 3° da Lei n° 913, sem os quais serão inscritos os candidatos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7539 /1956