Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7426 de 18 de Agosto de 1938
Aprova as instruções para o provimento, por concurso, dos cargos iniciais da carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1938.
Ficam aprovadas as instruções que com este baixam, para o provimento, por concurso, dos cargos iniciais da Carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
Serão inscritos ex-ofício, desde que satisfaçam as condições constantes das referidas instruções, todos os titulares interinos da carreira A das diretorias mencionadas no artigo anterior.
O concurso para o provimento dos cargos iniciais da carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio, será aberto e realizado na forma estabelecida no Capitulo I, Secção II do Decreto n. 7.340, de 29 de junho de 1938.
O concurso para o provimento dos cargos de 2°s Assistentes das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal e da Industria e Comercio, versará sobre as seguintes matérias:
Economia rural, legislação e contabilidade agrícolas e princípios gerais de estatística. B) Para a Secção de Defesa Sanitária Animal:
Para a Diretoria da Industria e do Comercio: A) Para as Secções de Organização Econômica da Produção e de Fiscalização e Padronização da Produção:
Organização econômica da produção, legislação sindical e cooperativista e relativa á industrialização e ao comercio dos produtos agrícolas;
O concurso para o provimento dos cargos de 2°s Condutores da Diretoria das Terras e da Colonização, versará sobre as seguintes matérias:
O julgamento das provas será feito por graus de 0 (zero) a 10 (dez), dados, por examinador, em cada uma delas. A nota correspondente a cada prova será determinada pela media aritmética dos graus. A nota fiscal será a media aritmética dos graus obtidos nas diferentes provas. Os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) serão considerados aprovados. As parcelas superiores a meio não serão equiparadas ao algarismo imediatamente superior.
O. Cordeiro de Farias.