Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7426 de 18 de Agosto de 1938
Aprova as instruções para o provimento, por concurso, dos cargos iniciais da carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as instruções que com este baixam, para o provimento, por concurso, dos cargos iniciais da Carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
Art. 1º
O concurso para o provimento dos cargos iniciais da carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio, será aberto e realizado na forma estabelecida no Capitulo I, Secção II do Decreto n. 7.340, de 29 de junho de 1938.