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Artigo 5º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7426 de 18 de Agosto de 1938

Aprova as instruções para o provimento, por concurso, dos cargos iniciais da carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.

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Art. 5º

Serão exigidas, de todos os candidatos, as seguintes condições:

a

Ser cidadão brasileiro;

b

Estar isento de culpa:

c

Ter idoneidade moral;

d

Ser maior de 18 anos;

e

Estar quite com o serviço militar, quando a ele sujeito;

f

Possuir o diploma exigido para o exercício do cargo.