Artigo 5º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7426 de 18 de Agosto de 1938
Aprova as instruções para o provimento, por concurso, dos cargos iniciais da carreira A (2°s Assistentes e 2°s Condutores), das Diretorias da Agricultura, da Produção Animal, da Industria e do Comercio e das Terras e da Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão exigidas, de todos os candidatos, as seguintes condições:
a
Ser cidadão brasileiro;
b
Estar isento de culpa:
c
Ter idoneidade moral;
d
Ser maior de 18 anos;
e
Estar quite com o serviço militar, quando a ele sujeito;
f
Possuir o diploma exigido para o exercício do cargo.