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Artigo 91, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 91

Depois de se apresentarem ao Comandante do Corpo e ao Sub-Comandante, que os apresentará à oficialidade reunida para êsse fim no respectivo gabinete, recebem de seu antecessor o comando da sub-unidade com as formalidades do artigo 85.º ( Comandante do Corpo) que forem aplicáveis.

Parágrafo único

A passagem do comando faz-se na presença do sub-comandante. f) - Subalterados e aspirantes

Art. 91, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948