Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Depois de se apresentarem ao Comandante do Corpo e ao Sub-Comandante, que os apresentará à oficialidade reunida para êsse fim no respectivo gabinete, recebem de seu antecessor o comando da sub-unidade com as formalidades do artigo 85.º ( Comandante do Corpo) que forem aplicáveis.
Parágrafo único
A passagem do comando faz-se na presença do sub-comandante. f) - Subalterados e aspirantes