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Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 92

Depois de satisfeitas as exigências do artigo anterior, apresentam-se ao comandante da sub-unidade para que foram designados, que os apresentarão à fração de comando respectivo. b) - Nos serviços

Art. 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948