Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Depois de satisfeitas as exigências do artigo anterior, apresentam-se ao comandante da sub-unidade para que foram designados, que os apresentarão à fração de comando respectivo. b) - Nos serviços