Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Os chefes de serviços, depois, de feita a apresentação ao Comandante Geral, dirigem-se para a séde do respectivo Serviço, onde o substituido apresentará ao substituto todos os oficiais que nêle servirem, prestando-lhe, também, tôdas as informações que se fizerem necessárias.