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Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 93

Os chefes de serviços, depois, de feita a apresentação ao Comandante Geral, dirigem-se para a séde do respectivo Serviço, onde o substituido apresentará ao substituto todos os oficiais que nêle servirem, prestando-lhe, também, tôdas as informações que se fizerem necessárias.

Art. 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948