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Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 90

Apresentam-se ao Comandante do Corpo e ao Sub-Comandante e êste no próprio gabinete, apresenta-os aos demais oficiais reunidos para êsse fim; dirigem-se, em seguida, para os locais em que funcionam os respectivos serviços, cuja entrega lhes será feita imediatamente. e) - Capitães Comandantes de Sub-unidades

Art. 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948