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Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 89

Apresentam-se ao Comandante e sub-Comandante do Corpo e êste o apresenta aos demais oficiais, reunidos para êsse fim em seu gabinete; em seguida, o antecessor acompanha o substituto até ao alojamento da sub-unidade extra-numerária, onde lhe faz a apresentação do respectivo pessoal e a entrega dos serviços pelos quais é imediatamente responsável nos próprios locais onde se encontram. d) - Outros oficiais do Estado Maior

Art. 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948