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Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 88

Apresentam-se ao Comandante do Corpo, em seu gabinete, e êste, ai, faz a apresentação individual de todos os oficiais. c) - Ajudante

Art. 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948