Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Apresentam-se ao Comandante do Corpo, em seu gabinete, e êste, ai, faz a apresentação individual de todos os oficiais. c) - Ajudante