Artigo 87 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Quando o novo comandante fôr mais moderno ou menos graduado que o antigo, o Corpo forma sob comando do Sub-comandante. O substituido recebe no seu gabinete o substituto e junto se dirigem a frente da Tropa, que lhes prestará a continência, procedendo, dai por diante, como ficou prescrito. b) - Sub-Comandante e Fiscal Administrativo