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Artigo 87 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 87

Quando o novo comandante fôr mais moderno ou menos graduado que o antigo, o Corpo forma sob comando do Sub-comandante. O substituido recebe no seu gabinete o substituto e junto se dirigem a frente da Tropa, que lhes prestará a continência, procedendo, dai por diante, como ficou prescrito. b) - Sub-Comandante e Fiscal Administrativo