Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O novo comandante avisará com antecedência nunca inferior a 24 horas (salvo caso de urgência) o dia e a hora em que pretende assumir o comando, cuja passagem obedece o seguinte: 1) - Ao aproximar-se o novo comandante o artigo, à frente do Corpo formado, presta-lhe a devida continência, vindo em seguida ao seu encontro, e, ambos com as espadas perfiladas, o primeiro à esquerda do segundo, colocando-se à frente da Tropa, voltados para ela. 2) - O comandante a ser substituido diz, então, em voz alta e clara, de modo a ser ouvido pela Tropa - "Entrego o comando do (designa o corpo) ao Senhor (Pôsto e nome) e aquele, da mesma maneira - "Assumo o comando do (designa o corpo) findo o que, voltando-se um para o outro, apresentam espadas e as embainham. 3) - O oficial substituido acompanha o novo comandante na revista que êste, em seguida, passará à Tropa, dando as informações que lhe forem pedidas. 4) Á ordem do novo comandante, a Fôrça recolhe-se e debanda. 5) - Dirigem-se ambos para o gabinete do comandante, onde o substituido apresentara o substituto, individualmente , os oficiais, e o ajudante procede a leitura do Boletim de entrega. 6) - O novo comandante e toda a oficialidade acompanha o antigo comandante à saida dêste, até o portão do quartel.