Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Os oficiais incluidos em qualquer Corpo são recebidos com as formalidades especificadas no presente capítulo, sem prejuizo do serviço e da instrução. a) - Comandante do Corpo