Artigo 81, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 81
As medalhas e passadores serão sempre entregues aos agraciados em formatura de todo o corpo, ordenada especialmente para isso, e pelos mais graduados dos oficiais presentes portador de medalha e passador idêntico.
§ 1º
Se não houver no corpo oficial nessas condições , a cerimônia da entrega será feita por oficial de outro corpo, mediante solicitação prévia do comandante à autoridade superior.
§ 2º
O primeiro oficial agraciado com medalha em cada unidade, serviços ou estabelecimento, a receberá das mãos do Comandante Geral, em formatura de tôda a Tropa ou formação, observando-se as disposições dêste Regulamento nos demais casos.