Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A medalha é propriedade do militar a quem fôr conferida e será fornecida pela Fôrça.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
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