Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O uso das medalhas e passadores é obrigatório nos atos solenes e nas apresentações.
Parágrafo único
Fora dos casos previstos acima o militar usará sómente os passadores.