JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

As medalhas e passadores serão sempre entregues aos agraciados em formatura de todo o corpo, ordenada especialmente para isso, e pelos mais graduados dos oficiais presentes portador de medalha e passador idêntico.

§ 1º

Se não houver no corpo oficial nessas condições , a cerimônia da entrega será feita por oficial de outro corpo, mediante solicitação prévia do comandante à autoridade superior.

§ 2º

O primeiro oficial agraciado com medalha em cada unidade, serviços ou estabelecimento, a receberá das mãos do Comandante Geral, em formatura de tôda a Tropa ou formação, observando-se as disposições dêste Regulamento nos demais casos.

Art. 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948