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Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 82

O cerimonial da entrega obedecerá às seguintes formalidades: 1) - A Bandeira coloca-se a vinte passos à frente da formatura, na altura do centro, e todos os possuidores de medalhas ou passadores iguais formam em uma ou mais fileiras, entre a Bandeira e a Tropa, voltados para aquela, os oficiais à direita e todos por ordem de graduação. 2) - Aquele a quem competir a entrega chama o recipiendário, quem toma a posição à sua esquerda e, após o toque de sentido ordenado pelo Comandante da Tropa, procede a leitura do diploma ou pronuncia em voz alta a fórmula consagrada e coloca-lhe a medalha no peito. 3) - Em seguida todos voltaram aos seus lugares, salvo o agraciado que assitirá o desfile da Tropa ao lado da autoridade que lhe entregou a medalha, um passo à sua esquerda. 4) - Nas repartições ou estabelecimentos sem tropa, a entrega da medalha é feita na presença de todo o pessoal, observando-se as prescrições aplicáveis dos numeros anteriores.

Art. 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948