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Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 83

A entrega das medalhas será realizada sempre num dia feriado nacional ou numa data assinalada na história do Rio Grande do sul ou da própria Fôrça.

Art. 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948