Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A entrega das medalhas será realizada sempre num dia feriado nacional ou numa data assinalada na história do Rio Grande do sul ou da própria Fôrça.