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Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 79

O uso das medalhas e passadores é obrigatório nos atos solenes e nas apresentações.

Parágrafo único

Fora dos casos previstos acima o militar usará sómente os passadores.

Art. 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948