Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Os passadores serão adicionados á medalha, que será de bronze para o oficial ou praça que contarem mais de vinte anos e de ouro para os que contarem mais de trinta.
Parágrafo único
Estes passadores serão usados sôbre a medalha, na ordem ascendente, na proporção que forem conferidos, consignados em cada um o número de anos de serviço e a data do diploma.