Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A medalha será de bronze para oficial ou praça que se tenha distinguido por serviço extraordinário à ordem pública, ou por ação militar, além dos que tenham feito jús à recompensa pelo seu tempo d serviço.