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Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 76

A medalha será de bronze para oficial ou praça que se tenha distinguido por serviço extraordinário à ordem pública, ou por ação militar, além dos que tenham feito jús à recompensa pelo seu tempo d serviço.

Art. 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948