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Artigo 75 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 75

Além do direito adquirido por outras recompensas, o oficial ou praça sem nota que desabone sua conduta civil ou militar, será agraciado com uma medalha de bons serviços militares, com passador indicativo dos anos de serviços passados nas fileiras.