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Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 77

Os passadores serão adicionados á medalha, que será de bronze para o oficial ou praça que contarem mais de vinte anos e de ouro para os que contarem mais de trinta.

Parágrafo único

Estes passadores serão usados sôbre a medalha, na ordem ascendente, na proporção que forem conferidos, consignados em cada um o número de anos de serviço e a data do diploma.

Art. 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948