Artigo 68, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 68
É indispensável que a subordinação seja mantida rigorosamente em todos os graus da hierarquia militar, tendo -se em vista que:
a
em igualdade de pôsto ou graduação, é considerado superior aquele que contar maior antiguidade num outro, salvo casos especiais, previstos nas leis ou regulamentos;
b
quando a antiguidade fôr a mesma, prevalece a do pôsto ou graduação anterior e assim por diante até o maior tempo de praça, e por fim de idade.