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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 67

O superior, como guia mais experiente, é obrigado a tratar os subordinados em geral com urbanidade, e os recrutas, com a benevolência interêsse e consideração que fazem jús os cidadãos entregues ao serviço militar, para a defesa da Pátria. O subordinado por sua vez, não deve exitar nem mostrar o mínimo constrangimento em dar ao superior as provas de respeito e estima estabelecidos nos regulamentos e usadas entre pessoas bem educadas.

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948