JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

O interêsse do serviço exige uma disciplina ao mesmo tempo forte, esclarecida e digna. Os rigores desnecessários, as palavras, gestos ou atos ofensivos: as punições autorizadas em leis e regulamentos ou aplicadas em caso de manifesta ignorância (por falta de ensino); as exigências que ultrapassam as necessidades ou conveniências do serviço, são absolutamente proibidos.

Art. 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948