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Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 65

As ordens devem ser cumpridas sem hesitação, abstraindo-se o executante de qualquer opinião pessoal em contrário, por isso que a autoridade de que emanam assume inteira responsabilidade pela sua execução e consequências.

Art. 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948