Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 65
As ordens devem ser cumpridas sem hesitação, abstraindo-se o executante de qualquer opinião pessoal em contrário, por isso que a autoridade de que emanam assume inteira responsabilidade pela sua execução e consequências.