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Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 69

Mesmo não se tratando de objeto de serviço, deve o militar obediência aos seus superiores, competindo a êstes, entretanto, em tal situação, evitar a prática de atos que possam prejudicar o cumprimento de deveres ou o desempenho de funções a que estejam adstritos os subordinados.

Art. 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948