Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Mesmo não se tratando de objeto de serviço, deve o militar obediência aos seus superiores, competindo a êstes, entretanto, em tal situação, evitar a prática de atos que possam prejudicar o cumprimento de deveres ou o desempenho de funções a que estejam adstritos os subordinados.