Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 70
As demonstrações de respeito, consideração, e estima, obrigatórias entre os militares brasileiros, são extensivas aos seus camaradas estrangeiros.