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Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 70

As demonstrações de respeito, consideração, e estima, obrigatórias entre os militares brasileiros, são extensivas aos seus camaradas estrangeiros.

Art. 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948