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Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 62

A inauguração dos retratos nas diversas galerias constituirá ato solene, feita sempre em datas nacionais ou festivas, devendo constar do boletim interno, para ser transcrito no histórico do corpo.

Parágrafo único

Os retratos dos ex-comandantes devem ser inaugurados pelos comandantes que os sucederem.

Art. 62, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948