Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Em todos os corpos e serviços serão organizados, como homenagem, galerias de retrato em que figurarão os vultos notáveis da nossa história militar e politica, os Comandantes Gerais da Brigada Militar e os ex-comandantes efetivos do corpo ou serviço.
§ 1º
A galeria dos vultos da nossa história será instalada no Salão Nobre ou na sala de Recepção.
§ 2º
No Gabinete do Comandante ou Chefe de Serviço deverão figurar os retratos do Presidente da República, do Governador do Estado e o do Comandante Geral em exercício, sendo ai instalada a galeria dos retratos dos ex-comandantes do Corpo ou chefes de Serviço.
§ 3º
Na Biblioteca do Corpo ou Serviço deve ser instalada a galeria dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores do Estado e ex-Comandantes Gerais.
§ 4º
No caso do Corpo ou Serviço não possuir os locais citados, o respectivo Comandante ou Chefe fará colocar os retratos nos locais que julgar apropriados.