Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 60
só é permitido o emprego de abreviaturas regulamentares: em caso de dúvida, será usada a linguaguem corrente por extenso.