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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 60

só é permitido o emprego de abreviaturas regulamentares: em caso de dúvida, será usada a linguaguem corrente por extenso.

Art. 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948