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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 59

As abreviaturas destinam-se á simplificação de palavras e expressões correntes em linguagem militar, notadamente no que concerne à órgãos, corpos, estabelecimentos, regulamentos e funções.

Parágrafo único

As abreviaturas devem ser empregadas sómente entre militares. Não serão usadas na correspondência dirigida ao Comandante Geral ou autoridade que lhe seja superior.

Art. 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948