JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

A correspondência oficial em uso no serviço interno dos corpos compreende: 1) - Parte - meio pelo qual, verbalmente ou por escrito, leva-se ao conhecimento da autoridade supeiror um fato qualquer de serviço. 2) - Indicação - documento por meio do qual um chefe subordinado indica ao seu superior as pessoas em condições de exercerem cargos ou desempenharem comissões. 3) - Proposta - documento por meio do qual o chefe propõe á autoridade competente uma pessoa para tal determinada missão ou cargo, ou altriva um processo para melhor execução de determinado serviço. 4) - Consulta - documento em que se pede à autoridade a verdadeira interpretação de um texto ou disposição regulamentar ou esclarecimentos para o desempenho de certos serviços. Numa consulta, além do motivo que a determinou, deverá o consulente dar e justificar a sua opinião a respeito da conveniente interpretação ou modo de desempenhar o serviço, sem o que não poderá o documento em aprêgo ter andamento. 5) - Requerimento - documento em que o signatário pode à autoridade superior a uma concessão ou reconhecimento de um direito. 6) - Sugestão - documento em que se alvitra um processo ou medida em benefício de serviço. 7) - Informação - documento em que uma autoridade presta a outra um esclarecimento solicitado ou necessário. 8) - Remessa - ou restituição - todo encaminhamento que dispensa qualquer informação ou esclarecimento. 9) - Nenhum documento deverá demorar numa repartição tempo superior a 48 horas, e, se tal acontecer será justificado no próprio documento, ressalvo os que exijam processos que importem em pesquisas em arquivos, etc.

Art. 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948