Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A inauguração dos retratos nas diversas galerias constituirá ato solene, feita sempre em datas nacionais ou festivas, devendo constar do boletim interno, para ser transcrito no histórico do corpo.
Parágrafo único
Os retratos dos ex-comandantes devem ser inaugurados pelos comandantes que os sucederem.