Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Nos Gabinetes dos Comandantes de sub-unidades, poderão figurar os retratos dos ex-comandantes efetivos respectivos.