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Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 63

Nos Gabinetes dos Comandantes de sub-unidades, poderão figurar os retratos dos ex-comandantes efetivos respectivos.

Art. 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948