Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os oficiais dos quadros de saúde serão recrutados entre médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários diplomados por faculdades oficiais ou reconhecidas pelo Gôverno Federal e mediante concurso na forma prescrita em regulamento.
§ 1º
Os graduados especialistas serão recrutados dentre as praças da Tropa através dos respectivos Cursos de Formação.
§ 2º
Os artífices serão igualmente recrutados entre as praças da Tropa, mediante concurso ou prova de habilitação na conformidade do respectivo regulamento.