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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 6º

Os oficiais dos quadros de saúde serão recrutados entre médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários diplomados por faculdades oficiais ou reconhecidas pelo Gôverno Federal e mediante concurso na forma prescrita em regulamento.

§ 1º

Os graduados especialistas serão recrutados dentre as praças da Tropa através dos respectivos Cursos de Formação.

§ 2º

Os artífices serão igualmente recrutados entre as praças da Tropa, mediante concurso ou prova de habilitação na conformidade do respectivo regulamento.

Art. 6º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948