Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 6º

Os oficiais dos quadros de saúde serão recrutados entre médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários diplomados por faculdades oficiais ou reconhecidas pelo Gôverno Federal e mediante concurso na forma prescrita em regulamento.

§ 1º

Os graduados especialistas serão recrutados dentre as praças da Tropa através dos respectivos Cursos de Formação.

§ 2º

Os artífices serão igualmente recrutados entre as praças da Tropa, mediante concurso ou prova de habilitação na conformidade do respectivo regulamento.