Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O recrutamento dos quadros dos combatentes - oficiais e graduados - será feito entre os elementos da Tropa, por intermédio dos cursos de Formação, na conformidade das leis e regulamentos respectivos.