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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 5º

O recrutamento dos quadros dos combatentes - oficiais e graduados - será feito entre os elementos da Tropa, por intermédio dos cursos de Formação, na conformidade das leis e regulamentos respectivos.