Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Brigada Militar, formada pelo alistamento de brasileiros natos e naturalisados, é constituida de comando, Estado Maior, Serviços e Estabelecimentos e Tropa (Corpos de Infantaria e Cavalaria, semelhantes aos do Exercito); unidades especiais, destinadas aos serviços que lhe forem comettidos por lei e de tantos corpos de reserva quantos forem os da ativa.
§ 1º
Os Corpos de Tropa e as unidades especiais serão distribuidos pela Capital e interior do Estado, na forma que o Gôverno determinar.
§ 2º
O numero de tais corpos e unidades, bem como as sedes respectivas, só poderão ser alterados em virtude de lei especial.