Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
o número de oficiais que constituem o quadro da Brigada Militar, e os efetivos em praças, servirão de base às dotações orçamentarias e serão fixadas annualmente, em lei especial, pelo Gôverno do Estado. B) - Comando e Administração