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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 7º

o número de oficiais que constituem o quadro da Brigada Militar, e os efetivos em praças, servirão de base às dotações orçamentarias e serão fixadas annualmente, em lei especial, pelo Gôverno do Estado. B) - Comando e Administração