JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

o número de oficiais que constituem o quadro da Brigada Militar, e os efetivos em praças, servirão de base às dotações orçamentarias e serão fixadas annualmente, em lei especial, pelo Gôverno do Estado. B) - Comando e Administração

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948