Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Brigada Militar obedecerá à chefia suprema do Governador do Estado, que a exerce por intermédio do Comandante Geral é de confiança e da livre escolha do Governador do Estado, entre os coroneis e tenentes-coroneis do quadro de combatentes da ativa.