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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 8º

A Brigada Militar obedecerá à chefia suprema do Governador do Estado, que a exerce por intermédio do Comandante Geral é de confiança e da livre escolha do Governador do Estado, entre os coroneis e tenentes-coroneis do quadro de combatentes da ativa.