Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O cargo de comandante Geral é de confiança e da livre escolha do Governador do Estado, entre os coronéis e tenentes=coronéis do quadro de combatentes da ativa.
§ 1º
Quadro, em face do disposto na primeira parte dêste artigo, a escolha não puder recair em nenhum dos oficiais de pôsto mais elevado do respectivo quadro, o cargo de Comandante Geral será promovido por comissão ou promoção.
§ 2º
Excepcionalmente poderá ser atribuido, também, em comissão, a oficial superior do serviço ativo do Exército.