Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 59

As abreviaturas destinam-se á simplificação de palavras e expressões correntes em linguagem militar, notadamente no que concerne à órgãos, corpos, estabelecimentos, regulamentos e funções.

Parágrafo único

As abreviaturas devem ser empregadas sómente entre militares. Não serão usadas na correspondência dirigida ao Comandante Geral ou autoridade que lhe seja superior.