Artigo 59, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As abreviaturas destinam-se á simplificação de palavras e expressões correntes em linguagem militar, notadamente no que concerne à órgãos, corpos, estabelecimentos, regulamentos e funções.
Parágrafo único
As abreviaturas devem ser empregadas sómente entre militares. Não serão usadas na correspondência dirigida ao Comandante Geral ou autoridade que lhe seja superior.