Artigo 458, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 458
As publicações sigilosas ficarão sob a responsabilidade direta do comandante ou chefe de serviço.
Parágrafo único
Quando estas autoridades julgarem conveniente, os documentos acima serão entregue ao secretario para arquivo, cabendo à este, então, a responsabilidade sobre a sua existência e caráter.